Governo responde ao artigo sobre Jó e Suape com resposta requentada
No blog Acerto de Contas, foi publicado, com um título menor, o artigo fazendo uma analogia ética entre o mito bíblico de Jó e o ecocídio de Suape. O Governo de Pernambuco, então, “respondeu” ao artigo. A resposta é a mesma que foi publicada nos jornais recentemente:
COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO DE SUAPE
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Projeto de Lei nº 1496/2010 – Autorização para Supressão Vegetal
Em resposta a matéria que saiu no Blog Acertos [sic] de Contas nessa segunda-feira(22) a respeito da supressão vegetal na área do Porto Organizado, necessária à expansão da infraestrutura portuária, a Direção do Complexo Industrial Portuário de SUAPE vem prestar os seguintes esclarecimentos públicos:
1. Como é público e notório, a área portuária de SUAPE se apresenta como de fundamental importância ao cenário de desenvolvimento socioeconômico em que o Estado de Pernambuco se encontra inserido, englobando áreas e empreendimentos que precisam da necessária e indispensável expansão de sua infraestrutura.
2. Considerando a utilidade pública e o interesse socioeconômico do processo de urbanização das Zonas Industriais e Portuárias, assim há muito reconhecidas pelo Decreto Federal nº 82.899/1978 e pelos Decretos Estaduais nºs 2.845/1973, 4.433/1977 e 4.928/1978, não há dúvidas de que o Projeto de Lei em questão se encontra juridicamente fundamentado, seja no art. 225, inciso IX, da Constituição Federal, que exige a edição de lei específica para a supressão vegetal, seja na legislação federal, assim como na legislação estadual – Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995 -, editada no legítimo exercício da indisponível competência do Estado de Pernambuco para legislar em matéria ambiental, prevista no art. 24, VI, e parágrafos, da Constituição Federal.
3. É importante destacar que a referida Lei Estadual nº 11.206/1995 condiciona a supressão vegetal à compensação com a preservação ou a recuperação de ecossistema semelhante, em área no mínimo correspondente à degradada (o que está resguardado no art. 2º do Projeto de Lei em questão), bem como à elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e a sua aprovação pelo órgão competente, o que, no caso de SUAPE, deu-se através do Parecer nº 05/2001, da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH).
4. O EIA/RIMA do Projeto Básico para a Ampliação e Modernização de SUAPE foi elaborado com vistas à ampliação da capacidade e melhoria do Porto e efetivamente abrangeu as áreas destinadas à implantação de futuros projetos, inclusive aquela destinada à indústria naval (estaleiros), contemplando, a partir do diagnóstico dos meios físico, biótico e antrópico, uma gama de atividades projetadas susceptíveis de sofrer, direta ou indiretamente, os efeitos dos possíveis impactos durante as fases de implantação das obras e de operação dos empreendimentos ali previstos para o futuro, o que pressupõe a supressão de vegetação ora debatida.
5. Observa-se, portanto, que a supressão de vegetação objeto do Projeto de Lei decorre diretamente de EIA/RIMA regularmente aprovado, mostrando-se como uma etapa do processo de desenvolvimento sustentável há muito prevista e debatida com a sociedade pernambucana.
6. Como se vê, o Projeto de Lei em questão está em consonância com o arcabouço legislativo ambiental, e, uma vez aprovado, como se espera, pelo Parlamento pernambucano, revelar-se-á como o instrumento legalmente previsto pelo Estado Democrático de Direito para concretizar o desenvolvimento sustentável da região e do Estado de Pernambuco como um todo.
7. Superado o exame jurídico, entende-se que o grande debate com a comunidade ambiental, aí incluídas, entre outros, as instituições acadêmicas, as ONG’s e os segmentos da sociedade civil, ocorrerá para contribuir com a elaboração e a implantação do plano de compensação ambiental, previsto no Projeto de Lei em questão como condição para a efetivação da supressão vegetação, fórum este adequado e recomendado às proposições que efetivamente contribuam para a viabilização do desenvolvimento socioeconômico do Estado, observados os princípios que regem o meio-ambiente e a sustentabilidade, tão preciosos para o Governo de Pernambuco quanto a melhoria contínua dos indicadores econômicos e sociais.
Ou seja, a mesma resposta requentada dos jornais, que já foi publicada e comentada (por André Moraes do blog Plante Árvores) aqui.
Não preciso construir uma tréplica porque ela já está pronta e foi publicada aqui no Arauto — originalmente no Plante Árvores.
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