Nota de esclarecimento dos movimentos ambientalistas e sociais sobre ecocídio de Suape
Postado originalmente em 22/04/10 às 18:56. Repassado a mim por e-mail
As Entidades Ambientalistas e Integrantes de Movimentos Sociais vêm através desta expor os seus posicionamentos referentes ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1496/2010, de autoria do Poder Executivo.
O Projeto de Lei Ordinária Nº 1496/2010 trata de autorizar a supressão de uma área vegetal predominantemente nativa, totalizando 1.076,5780 ha (mil e setenta seis hectares, cinquenta e sete ares e oitenta centiares), divididas entre Manguezal, abrangendo 893,4820 ha (oitocentos e noventa e três hectares, quarenta e oito ares e 20 centiares); Remanescente de Mata Atlântica, abrangendo 17,0329 (dezessete hectares, três ares e vinte e nove centiares), sendo esta área localizada numa Zona de Preservação Ecológica (ZPEc); e Mata de Restinga, abrangendo 166,0631 ha (cento e sessenta e seis hectares, seis ares e trinta e um centiares), localizada no Complexo Industrial Portuário de Suape – CIPS, no litoral sul do Estado de Pernambuco.
Considerando que:
· O EIA/RIMA (ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL /RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL) do empreendimento em tela foi feito há mais de 10 anos, e por esta razão, está desatualizado, por não ter considerado condicionantes socioambientais hoje indispensáveis na sua análise;
· Um Decreto de Utilidade Pública não pode contrariar os determinantes e as garantias da Constituição Federal, especificamente no que estabelece o Art. 225;
· A decretação de utilidade pública do processo em questão, vislumbra apenas o processo de urbanização da ampliação do Porto de Suape e NÃO outros aspectos, como a condição das comunidades de pescadores e da sociedade beneficiada com seus produtos (alimento ofertado), dos agricultores familiares, a garantia da conservação da paisagem, fundamental para o setor turístico;
Considerando, ainda, que o Decreto Nº 82.899, de 19 de dezembro de 1978, que Declara de utilidade pública e interesse social de Suape foi publicado em 1978, antes da:
Lei de Zoneamento Industrial nas áreas críticas de poluição – 6803/1980
Lei de Política de Meio Ambiente – 1981
Lei de Gerenciamento Costeiro – 7.61/1988
Lei de Criação do IBAMA – 1989
ECO – 1992
Lei de Recursos Hídricos – 1997
Lei de Crimes Ambientais – 9605/1998
Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – 9985/2000
1ª. Conferência Nacional de Meio Ambiente – 2003
Política Nacional de Combate às Mudanças Climáticas
Conclui-se a necessidade de REVISÃO do Decreto de Desapropriação para fins de expansão do complexo industrial-portuário, considerando a evolução da sociedade e dos instrumentos de defesa e gestão dos recursos naturais.
· O manguezal é cientificamente comprovado indispensável à condição de preservação de espécies e da piscosidade dos estuários e oceanos;
· A eliminação do manguezal influenciará negativa e diretamente na comunidade de pescadores, seja as tradicionais e/ou as comerciais, cujas atividades são desenvolvidas nas regiões estuarinas, marinhas e oceânicas. E ainda, influenciará negativamente em toda a população, quando da redução e má qualidade dos alimentos ofertados (produção de pescado e mariscos);
Considerando, ainda, que tal projeto não fora encaminhado para discussão no âmbito do Conselho Estadual de Meio Ambiente – Consema, no que foi feita uma convocação extraordinária para análise e parecer.
Para nós, está claro que o referido Projeto de Lei fere o direito Constitucional estabelecido no Artigo 225, quando não garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, principalmente para as populações tradicionais, de agricultores e pescadores familiares.
Inverte o papel do Estado quando não o incube de assegurar a efetividade do direito constitucional determinado no Artigo 225, e ao contrario, quando não observadas as considerações aqui expressas, passa a ser o agente infrator por NÃO:
I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País;
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Acentuando que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
O Projeto de Lei refere-se a necessidade de supressão para instalação de estruturas industrial/portuária diferentes da existentes como referência no EIA/RIMA de 2000, ou seja, houve alteração do projeto original em análise, INCLUSIVE quando a supressão solicitada atinge, por exemplo, 17 hectares de mata atlântica em área de preservação ZPEC, já instituída como forma de compensação da primeira etapa do instalação do empreendimento.
Conclui-se que houve alteração do Projeto do Complexo Industrial-Portuário, o que exige novos estudos de impacto ambiental e seu respectivo relatório de impacto ambiental.
Considerando que estudos comprovam que o manguezal, além de sua importância biológica para a vida marinha e oceânica, tem uma função social quando da geração de alimento e renda, com a afirmativa de que 01 hectare de mangue preservado sustenta 01 família (Leandra Gonçalves – Greenpeace- Campanha dos Oceanos) e que 01 hectare de manguezal protegido pode gerar até U$ 50 mil/Ano( Professor Jeovah Meirelles – Univ. Federal do Ceará).
Num pedido de informações à Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, nenhuma informação concreta sobre os trabalhos de compensação, de 2007 até a presente data, foi fornecida!
O que gostaríamos de ressaltar é que estamos falando de um patrimônio público. A Convenção de 1972 da Unesco estabeleceu que os recursos biológicos, tais como plantas, são uma herança comum da humanidade. Os novos acordos estabelecem que os países devem conservar a biodiversidade, desenvolver recursos para sustentabilidade e partilhar os benefícios.
É bom lembrar que apesar de Ipojuca ter uma economia cinco vezes superior à da capital e oito vezes maior do que a média estadual, ostenta o segundo pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), perdendo apenas para o município de Araçoiaba.
Que legado vamos deixar para os nossos filhos, netos, para as gerações futuras?
Recife(PE), 21/04/2010
Posts relacionados:
- Não há posts relacionados.
Assinar feed (é de graça)
Redes sociais
O Google deu adeus ao Friend Connect em blogs fora do Blogger. Agora o Consciencia.blog.br tem seu perfil no Google+.Categorias dos posts
Arquivos do blog
Páginas estáticas
- A polêmica oculta do uso “genérico” da palavra homem
- Aos religiosos: eu vivo sem Deus, sou ateu
- Ateofobia, uma intolerância tão gritante mas tão pouco notada
- Como virei vegetariano e em seguida vegano: uma história pessoal
- Compreendendo o ateísmo: noções básicas
- Guia das falácias usadas para "justificar" o consumo de animais
- Minha teoria ambiental: o que penso hoje sobre o meio ambiente
- Onde está a ilusão? Resposta à imagem "Produtos à base de gado"
- Resposta ao texto "Veganismo desmascarado"
- Vaquejada: a essência de um “esporte” que usa animais
Blogs parceiros
Blogs parceiros do Consciencia.blog.br, com convicções em comumBlogs/sites onde participo
Cultura
Direitos Animais e Veg(etari)anismo
- A carne é fraca
- Alternativas Éticas
- ANDA – Agência de Notícias de Direitos Animais
- Art by Lu
- Brazil Nut
- Libertação Animal Brasília
- Movimento pela Abolição do Especismo
- Opinião Vegana
- Planeta Vegetariano
- Universo dos Alimentos
- Veganizando
- Veganolo
- Vegetarianismo e Ética
- Vegetarianos Portugueses
- ViSta-se
Discussões multitemáticas
- Acerto de Contas
- Alívio Refrescante
- Blog do Shikama
- Blog do Tsavkko: The Angry Brazilian
- Bule Voador
- Coletivo KRISIS!
- Debata, Desvende e Divulgue
- Garota Clorophila
- Geoconhecimentos
- Ideias São à Prova de Bala
- Junior
- Pedagogia do Encontro
- Pimenta Negra
- Portal do Betinho
- Que Cazzo É Esse?
- Visão X Pássaro Azzul
Jornalismo
Meio Ambiente
Minorias discriminadas
Reflexões pessoais









