Arauto da Consciência

Leishmaniose canina e a estupidez interministerial

Postado em 18/02/2010 à/s 10:20

Artigo escrito em fevereiro de 2009

Em julho de 2008, através da portaria interministerial 1.426/2008, o governo decretou a condenação de cães infectados com a leishmaniose visceral canina (LVC) à morte, proibindo seu tratamento com remédios humanos ou sem registro no Ministério da Agricultura. O ato da portaria não seria de todo mal se não fosse por um detalhe: simplesmente não existe ainda medicação veterinária contra a doença no Brasil no momento. Sem dúvidas podemos considerar isso um ato oficial de maldade e desprezo à vida animal por diversos motivos.

Analisando os documentos referentes a essa proibição, podemos entender por que essa atitude foi maldosa e atenta contra a vida de muitos cachorros, uma violação dos direitos animais à vida e à saúde.

A primeira questão é que, como já dito, simplesmente NÃO existem medicamentos de uso veterinário contra a LVC registrados no Brasil. Se o governo se importasse com a vida canina, teria adiado essa proibição até que pelo menos um ou dois medicamentos fossem registrados e disponibilizados na farmácia veterinária. Por que os ministérios da Saúde e da Agricultura não podiam esperar?

A espera não foi uma opção considerada por governantes especistas que só prezam pela vida humana e tratam a animal como um produto pecuário – aliás, o ministério que cuida da “assistência” veterinária chama-se Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo uma mórbida ironia o fato de um ministério encarregado de coordenar justamente a exploração e matança de animais rurais ser designado para visar pela saúde de todos os animais domésticos do país!

Bookmark e Compartilhe